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Emissão fiscal

Emissão e gestão de NF-e, NFC-e e NFS-e: geração, transmissão à SEFAZ, cancelamento, carta de correção, inutilização, contingência e envio mensal de XMLs ao contador.


Os documentos e quando usar cada um

DocumentoPara que serveOnde emitir
NF-e (modelo 55)Venda para outra empresa, remessa, devolução, transferência./vendas, /nferemessa
NFC-e (modelo 65)Venda ao consumidor final no balcão.PDV / /nfce
NFS-ePrestação de serviço, junto à prefeitura./nfse
CT-eServiço de transporte de carga./cte
MDF-eManifesto do carregamento em trânsito./mdfe
DevoluçãoNota de entrada por retorno de mercadoria./devolucao

Antes da primeira emissão

Emitir nota exige uma base configurada. Sem estes itens, a nota é rejeitada — quando chega a ser transmitida.

  1. Dados do emitente completos em /configNF: CNPJ, inscrição estadual, endereço e regime tributário.
  2. Certificado digital A1 instalado e com senha válida. Verifique também a data de validade.
  3. Série e numeração configuradas, respeitando a sequência já usada pela empresa.
  4. Ambiente definido: homologação para testes, produção para valer.
  5. Tributação configurada em /tributos e produtos com NCM, CFOP, CST/CSOSN e origem preenchidos.
  6. Naturezas de operação cadastradas em /naturezaOperacao.
Faça sempre um teste em homologação antes de virar para produção. Notas de homologação não têm valor fiscal e servem exatamente para validar a configuração sem sujar a numeração oficial.

Ciclo de vida de uma NF-e

Entender este ciclo resolve a maior parte das dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com uma nota.

  1. Geração do XML — o sistema monta o arquivo com os dados da venda e os cálculos de imposto.
  2. Assinatura — o XML é assinado com o certificado digital da empresa.
  3. Transmissão — o arquivo é enviado à SEFAZ.
  4. Autorização — a SEFAZ valida e devolve o protocolo. A nota passa a ter valor fiscal.
  5. DANFE — a representação impressa fica disponível, e o XML pode ser baixado e enviado ao cliente.
  6. Depois disso, a nota só admite cancelamento (dentro do prazo) ou carta de correção (para erros que não afetam valores nem destinatário).

Operações sobre notas emitidas

Disponíveis nas telas de NF-e, NFC-e e devolução:

  • Consultar a situação da nota diretamente na SEFAZ.
  • Cancelar — anula a nota dentro do prazo legal. Depois do prazo, só devolução resolve.
  • Carta de correção (CC-e) — corrige erros que não alterem valor, imposto ou destinatário.
  • Inutilizar — declara à SEFAZ que uma faixa de numeração não será usada, evitando "buraco" na sequência.
  • Baixar XML e imprimir a DANFE, inclusive a DANFE de cancelamento.
  • Alterar o estado fiscal — reprocessa notas que ficaram penduradas por queda de conexão ou indisponibilidade.
  • Consultar status da SEFAZ — verifica se o problema é seu ou do órgão.
  • Enviar por e-mail a nota ao cliente.
A carta de correção não serve para mudar valor, quantidade, produto ou destinatário. Nesses casos o caminho é cancelar (se dentro do prazo) ou emitir devolução. Usar CC-e indevidamente é irregularidade fiscal.

NFC-e no ponto de venda

A NFC-e é emitida no fluxo do PDV, sem tela separada de digitação. A tela /nfce concentra o pós-venda: consultar, cancelar, reimprimir, baixar XML e acompanhar o estado fiscal de cada cupom.

Há impressões distintas para situações distintas: a DANFE da NFC-e, a via não fiscal (para conferência interna), o comprovante do assessor e o rascunho da pré-venda. Também é possível emitir uma NF-e a partir de uma venda que saiu como NFC-e, quando o cliente pede a nota depois.

Contingência

Quando a SEFAZ está indisponível ou a loja perde conexão, o modo de contingência (/contigencia) permite continuar vendendo. Os documentos são gerados e ficam pendentes de transmissão; assim que a comunicação normaliza, são enviados para autorização.

Isso evita o pior cenário do varejo: a loja parar de vender porque um serviço externo caiu.

Depois de sair da contingência, confira se todas as notas pendentes foram transmitidas e autorizadas. Documento que ficou para trás vira problema na apuração do mês.

NFS-e — nota de serviço

A NFS-e (/nfse) é municipal: cada prefeitura tem seu padrão, seu portal e suas regras de ISS. O sistema monta a nota, transmite, permite consultar a situação, cancelar e baixar o XML.

Ela pode ser emitida diretamente ou gerada a partir de uma ordem de serviço, aproveitando os serviços já lançados na OS sem redigitar.

Envio de XMLs ao contador

A tela /enviarXml resolve a rotina mensal de entregar a documentação fiscal à contabilidade. Em vez de garimpar arquivo por arquivo, você seleciona um período e o sistema reúne tudo.

O download pode ser feito por tipo — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, devolução, compra fiscal e entradas — ou tudo de uma vez. O envio por e-mail usa o endereço cadastrado em /escritorio, também com recorte por período e por tipo de documento.

Há ainda um filtro por CFOP, com impressão agrupada, útil quando o contador pede a separação por natureza de operação.

Estabeleça um dia fixo do mês para o envio. Contador que recebe XML no prazo entrega apuração no prazo — e sobra tempo para corrigir uma nota errada antes do fechamento.
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