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Entradas e compras

Como a mercadoria entra na empresa: importação do XML da nota do fornecedor, lançamento manual, cotação de preços e manifestação de documentos na SEFAZ. É aqui que o estoque sobe e o custo do produto é atualizado.


Telas do módulo

Compra fiscal
/compraFiscal
Entrada a partir do XML da NF-e do fornecedor, com conferência item a item.
Compra manual
/compraManual
Entrada digitada, para quando não há XML disponível.
Compras
/compras
Histórico de entradas, com DANFE, XML, carta de correção e cancelamento.
Cotação
/cotacao
Pedido de preço a vários fornecedores e comparação das respostas.
Manifesto
/dfe
Notas emitidas contra o seu CNPJ na SEFAZ, para consultar e manifestar.

Entrada por XML (compra fiscal)

Este é o caminho recomendado. Ao importar o XML, o sistema lê os itens, os valores e os dados fiscais da nota do fornecedor, evitando digitação e erro.

  1. Acesse /compraFiscal e clique em Nova.
  2. Envie o arquivo XML da nota emitida pelo fornecedor.
  3. O sistema lê a nota e apresenta os itens, o fornecedor e os totais.
  4. Faça o de-para dos produtos: relacione cada item da nota ao produto correspondente na sua base. Itens novos podem ser cadastrados na hora, com ou sem estoque.
  5. Confira quantidade, custo e unidade de cada item — é aqui que o custo do seu produto é atualizado.
  6. Informe a natureza de pagamento e as condições, se a compra gerar contas a pagar.
  7. Salve a nota fiscal. O estoque sobe e a compra passa a constar no histórico.
Faça o de-para com cuidado na primeira compra de cada fornecedor. O vínculo fica salvo, e nas próximas notas daquele fornecedor os itens já vêm relacionados automaticamente.
A unidade de medida do fornecedor nem sempre é a sua. Se ele vende em caixa e você vende em unidade, ajuste a conversão na entrada — senão o estoque entra multiplicado ou dividido.

Compra manual

Use /compraManual quando não houver XML: compra de produtor rural, nota em papel, cupom de fornecedor ou aquisição informal que ainda assim precisa entrar no estoque.

O lançamento é digitado — fornecedor, produtos, quantidades e custos. O efeito no estoque e no custo é o mesmo da compra fiscal; o que muda é que não existe documento eletrônico vinculado.

O que a tela de Compras oferece

Em /compras ficam todas as entradas já registradas. Além de consultar, é possível:

  • Ver detalhes da entrada e todos os itens que a compõem.
  • Baixar o XML original e imprimir a DANFE.
  • Consultar o estado fiscal da nota na SEFAZ.
  • Emitir carta de correção e imprimi-la.
  • Cancelar a entrada, revertendo o efeito no estoque.
  • Gerar etiquetas dos produtos recebidos, direto da nota.
  • Informar validade dos itens e listar produtos sem validade preenchida.
  • Filtrar e pesquisar por período, fornecedor ou chave de acesso.

Cotação com fornecedores

A cotação (/cotacao) organiza a compra: em vez de negociar por telefone e anotar em papel, você envia a mesma lista a vários fornecedores e compara as respostas lado a lado.

  1. Crie uma nova cotação e monte a lista de itens desejados.
  2. Envie por e-mail aos fornecedores selecionados.
  3. Cada fornecedor responde por um link próprio, informando preço e prazo.
  4. Acompanhe as respostas e use a comparação para ver o melhor resultado item a item.
  5. Escolha a proposta vencedora e imprima o resultado.
  6. Se precisar repetir a compra, clone a cotação em vez de montar tudo de novo.

Manifesto de documentos (DF-e)

A tela /dfe consulta na SEFAZ as notas que outras empresas emitiram contra o seu CNPJ. É o espelho fiscal da sua empresa como destinatária.

Serve para dois propósitos. Primeiro, descobrir notas que você recebeu mas ainda não lançou — o sistema busca documentos novos e permite baixar o XML e a DANFE de cada um. Segundo, manifestar a ciência ou o desconhecimento da operação, que é obrigação fiscal em várias situações.

A partir de um documento manifestado, você pode reconciliar com uma entrada já lançada ou gerar a entrada diretamente, sem precisar pedir o XML ao fornecedor.

Notas emitidas contra o seu CNPJ que você não reconhece devem ser manifestadas como desconhecimento da operação dentro do prazo legal. Ignorar pode significar assumir uma compra que nunca existiu. Consulte o seu contador em caso de dúvida.
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